A Prefeitura Municipal de Jacareacanga publicou o Decreto nº 074/2026-PMJ/GP, que estabelece, em caráter preventivo e temporário, a proibição do uso do fogo em todo o território municipal pelo prazo de 180 dias.
A medida considera o elevado risco de ocorrência e propagação de queimadas e incêndios florestais durante o período de estiagem. A proibição inclui queimadas para limpeza de áreas rurais, manejo de vegetação, renovação de pastagens e outras atividades que envolvam o uso intencional do fogo.
Também fica proibida a utilização de fogo para a queima de resíduos, folhas, galhos e outros materiais em terrenos baldios, lotes, quintais e demais áreas, inclusive no perímetro urbano. O decreto prevê exceções para situações expressamente autorizadas pela legislação e estabelece que os usos tradicionais e adaptativos do fogo por povos indígenas, comunidades quilombolas e agricultores familiares devem observar as normas e procedimentos legais.
A SEMAT, em articulação com a Defesa Civil Municipal e demais órgãos competentes, ficará responsável por ações de fiscalização, orientação, prevenção, monitoramento e combate às queimadas e incêndios. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e demais sanções previstas na legislação ambiental.
O decreto foi assinado pelo prefeito Sebastião Aurivaldo Pereira Silva em 27 de agosto de 2026.