A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) suspendeu, em caráter cautelar, o advogado Danilo Brasil Lopes (OAB-PA nº 27.705), preso em flagrante por tentativa de feminicídio contra a ex‑companheira em Belém, no dia 19 de outubro.
A decisão foi tomada pela Presidência da Seccional após representação da Comissão da Mulher Advogada (CMA), considerando a gravidade dos fatos, a documentação apresentada e a ampla repercussão pública, que poderiam comprometer a dignidade e a credibilidade da advocacia.
Com a suspensão cautelar, o advogado fica temporariamente impedido de exercer a advocacia, inclusive de representar clientes e praticar atos privativos da profissão. A medida é provisória, permanecerá em vigor até nova deliberação da instância competente e pode ser reexaminada caso surjam novos fatos.
A decisão será submetida ao Conselho Seccional para referendo, e o caso será encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PA, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Ressalta‑se que a suspensão cautelar não constitui condenação definitiva nem substitui as apurações nas esferas disciplinar e criminal.
A OAB-PA repudia veementemente toda forma de violência contra a mulher, afirmando que condutas dessa natureza são incompatíveis com os princípios éticos da profissão, e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres, o enfrentamento à violência de gênero e a preservação da dignidade da advocacia.
