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quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Lei Municipal nº 481 de Trairão exige limpeza de terrenos urbanos

Lei Municipal nº 481 de Trairão exige limpeza de terrenos urbanos
Lei Municipal nº 481 de Trairão exige limpeza de terrenos urbanos
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A Câmara Municipal de Trairão celebra a sanção da Lei Municipal nº 481, de 26 de junho de 2026, de autoria do vereador José Sabino Clementino da Silva (Zezinho da Zane), que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza, conservação e manutenção de terrenos urbanos, edificados ou não, de propriedade particular.

A proposta nasceu da preocupação com o crescimento de terrenos abandonados, cobertos por mato alto, lixo e entulhos, situações que comprometem a saúde pública, favorecem a proliferação de insetos e animais peçonhentos e prejudicam a organização urbana. Com a nova legislação, o município passa a contar com regras mais claras para garantir que os proprietários mantenham seus imóveis em condições adequadas de conservação.

Antes de seguir para votação em plenário, o projeto foi amplamente debatido pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em reunião que contou com a participação do setor jurídico e do setor contábil da Casa, assegurando que a matéria fosse analisada sob os aspectos legal, técnico e administrativo. O diálogo entre os parlamentares e os setores responsáveis contribuiu para o aperfeiçoamento do texto e para a construção de uma legislação sólida e compatível com a realidade do município.

Outro importante momento da tramitação foi a contribuição da assessora jurídica Juliana Dias Coeptti, que desempenhou papel fundamental na elaboração técnica da proposta, colaborando na estruturação do texto legal, na adequação às normas vigentes e no fortalecimento da segurança jurídica da matéria.

Após aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal, o projeto foi encaminhado ao Poder Executivo, sendo sancionado pelo prefeito Henrique Borges da Silva, transformando-se oficialmente na Lei Municipal nº 481/2026. A sanção representa a consolidação de um trabalho conjunto entre os Poderes Legislativo e Executivo em favor do interesse público.

A nova lei determina que proprietários, possuidores e titulares de imóveis urbanos mantenham seus terrenos permanentemente limpos, capinados, roçados e livres de resíduos, além de estabelecer procedimentos de fiscalização, notificação e aplicação de penalidades para quem descumprir a legislação. Também prevê que, persistindo a irregularidade, o Município poderá executar os serviços de limpeza, cobrando posteriormente os custos do responsável, sem prejuízo das multas previstas.

Além de disciplinar a conservação dos imóveis urbanos, a legislação tem como finalidade fortalecer a saúde pública, preservar o meio ambiente, promover maior segurança à população e contribuir para uma cidade mais limpa, organizada e com melhor qualidade de vida para todos os trairenses.

A Câmara Municipal de Trairão reafirma seu compromisso com a elaboração de leis que atendam às necessidades da população e reconhece o trabalho desenvolvido pelo vereador Zezinho da Zane, pelas Comissões Permanentes, pela assessoria jurídica da Casa e pelo prefeito Henrique Borges da Silva, cuja sanção permitiu que a iniciativa passasse a integrar oficialmente a legislação do município.

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