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quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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MPPA obtém sentença favorável em ACP por danos ambientais causados por incêndio químico em Barcarena

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MPPA obtém sentença favorável em ACP por danos ambientais causados por incêndio químico em Barcarena
MPPA obtém sentença favorável em ACP por danos ambientais causados por incêndio químico em Barcarena

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Barcarena, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública ajuizada em razão dos danos ambientais provocados por um incêndio ocorrido, em dezembro de 2021, nas instalações da então Imerys Rio Capim Caulim, atualmente denominada Artemyn Rio Capim Caulim, no município de Barcarena.

Na decisão, proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos ambientais decorrentes do incêndio que atingiu galões contendo hidrossulfito de sódio, substância química que entrou em combustão e provocou intensa emissão de fumaça tóxica sobre a Vila do Conde e comunidades do entorno.

Conforme demonstrado pelo Ministério Público ao longo da instrução processual, o episódio causou poluição atmosférica e contaminação hídrica, atingindo o Igarapé Dendê, afluente do Rio Pará. Laudos produzidos pela Polícia Científica do Estado do Pará, análises do Instituto Evandro Chagas e autos de infração lavrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) subsidiaram a comprovação dos danos ambientais decorrentes do acidente.

Na sentença, a empresa foi condenada a elaborar, apresentar e executar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), contemplando as áreas efetivamente atingidas pelo incêndio, especialmente o Igarapé Dendê, a galeria de águas pluviais relacionada ao empreendimento e eventual contaminação do solo que venha a ser identificada durante a execução do plano.

A decisão também determina a instalação e manutenção de placas de advertência sobre a contaminação no trecho afetado do Igarapé Dendê enquanto perdurar o risco ambiental.

Além da obrigação de recuperar a área degradada, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA).

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