O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomenda que meios de hospedagem em Jacundá adotem medidas para evitar a hospedagem irregular de crianças e adolescentes.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Jacundá, expediu a Recomendação Ministerial n° 03/2026-MP/PJJ, que orienta que os meios de hospedagem do município de Jacundá, como hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos semelhantes, adotem mecanismos efetivos para hospedagem.
A medida se baseia nos arts. 227 da Constituição Federal e nos arts. 4°, 5°, 70, 82 e 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem caráter preventivo, com o objetivo de evitar situações de violência, abuso e exploração sexual.
Além disso, em casos suspeitos de violência, abuso ou exploração sexual, os meios de hospedagem devem comunicar o Conselho Tutelar ou uma autoridade policial, priorizando a proteção da criança ou adolescente. De acordo com o texto, os estabelecimentos possuem 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar a Promotoria de Justiça de Jacundá sobre as providências adotadas, que, quando existentes, devem ser encaminhadas de protocolo interno e documentos que comprovem as medidas.
A recomendação também determina que o município de Jacundá deve fiscalizar esses locais e adotar as medidas administrativas cabíveis. O documento também requisita que o Conselho Tutelar comunique, ao MPPA, situações de hospedagem irregular de crianças e adolescentes, sem prejuízo da adoção imediata das medidas de proteção.
O Ministério Público adverte que o descumprimento do ECA pode gerar consequências administrativas, civis e criminais, o que inclui a infração prevista no art. 250 do ECA.
