A Justiça declarou extinto o processo nº 0801142-45.2025.8.14.0040, uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (SINDSAÚDE) contra o Município de Parauapebas.
A ação questionava a Lei Municipal nº 5.554, de 17 de janeiro de 2025, que regula cargos e funções qualificadas em comissão na estrutura administrativa municipal.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará reconheceu a ilegitimidade do sindicato para propor a demanda, resultando na extinção do processo, decisão confirmada pela 2ª Turma de Direito Público do TJPA.
O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 3 de agosto de 2026, e em 5 de agosto, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas formalizou a extinção do processo e determinou o arquivamento dos autos.
A sentença também menciona que a tutela de urgência anteriormente concedida foi revogada em 28 de março de 2025, e que, com a extinção do processo, as determinações decorrentes ficaram prejudicadas.
A Prefeitura de Parauapebas reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência na gestão pública.
