A Comissão da Alimentação Tradicional dos Povos do Pará (Catrapovos-PA) divulgou, no dia 28 de julho, a Nota Técnica nº 01/2026, que orienta as entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) sobre a implementação da Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de junho de 2026. A norma regulamenta a compra, por chamada pública específica, de alimentos produzidos por Povos e Comunidades Tradicionais (PCT), reconhecendo seus sistemas alimentares e o autoconsumo tradicional.
O documento foi expedido pela promotora de Justiça Herena Neves Maués Corrêa de Melo, coordenadora da Catrapovos-PA, e é destinado a gestores públicos, nutricionistas, Conselhos de Alimentação Escolar, órgãos de assistência técnica e extensão rural, órgãos de controle e demais envolvidos na política. O objetivo é garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada, a segurança alimentar e nutricional e a participação dos PCT nas compras públicas da alimentação escolar.
A Nota Técnica ressalta que a Resolução nº 11/2026 representa um avanço ao reconhecer juridicamente o autoconsumo tradicional e adaptar os procedimentos administrativos à realidade desses povos, incluindo territórios urbanos, periurbanos ou rurais, com ou sem regularização fundiária. A norma também assegura alimentação escolar culturalmente adequada aos estudantes de PCT, mesmo em escolas fora de seus territórios.
Entre as orientações, a Catrapovos-PA recomenda que as entidades realizem reuniões e audiências públicas com as comunidades antes das chamadas públicas, levantem a produção local, elaborem cardápios em diálogo com os povos, e façam pesquisa de preços considerando territorialidade, logística, transporte e sazonalidade. Também orienta a remoção de barreiras administrativas e a validação dos preços junto aos PCT.
A Resolução cria uma chamada pública específica para PCT, sem excluir sua participação na chamada geral da agricultura familiar. Admite fornecedores individuais, grupos informais e formais, e prevê alternativas documentais para facilitar o acesso às políticas públicas. A norma também fortalece a sociobiodiversidade, a produção tradicional e o desenvolvimento territorial sustentável.
Por fim, a Nota Técnica destaca que a implementação efetiva depende da articulação entre gestores, comunidades, assistência técnica, Conselhos e órgãos de controle. A alimentação escolar deve ser vista como instrumento de governança alimentar territorial, contribuindo para a valorização da sociobiodiversidade amazônica, geração de renda, conservação ambiental e promoção dos direitos dos PCT.
