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quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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TCMPA exige correção imediata de falhas no transporte escolar de Igarapé-Miri

TCMPA exige correção imediata de falhas no transporte escolar de Igarapé-Miri
TCMPA exige correção imediata de falhas no transporte escolar de Igarapé-Miri
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O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) confirmou a decisão da conselheira-relatora Mara Lúcia Barbalho da Cruz, que exige medidas imediatas da Prefeitura de Igarapé-Miri para corrigir falhas graves no transporte escolar da zona rural.

A apuração do caso foi realizada pela 3ª Controladoria de Controle Externo e pela Coordenação de Fiscalização Especializada em Educação do Tribunal, após notícia de irregularidade apresentada por um pai de aluno à Ouvidoria da Corte de Contas. A manifestação na Ouvidoria do TCMPA relatou que ônibus e vans circulam em mau estado de conservação, com pneus carecas, falhas nos freios, bancos quebrados, superlotação, atrasos e falta de monitores, colocando crianças e adolescentes em risco diário, tanto no transporte terrestre, quanto nas embarcações fluviais.

A decisão impõe ao prefeito Roberto Pina Oliveira e ao secretário de Educação, Janilson Oliveira Fonseca, o cumprimento das seguintes determinações:

1 – VISTORIA IMEDIATA: Envio de ordem administrativa para fiscalização em até 24 horas; triagem nos veículos e barcos em até 5 dias úteis; e inspeção completa da frota em até 10 dias úteis.

2 – RETIRADA E SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS: Afastamento imediato de ônibus, vans ou barcos sem condições de uso ou sem documentos válidos, com substituição no mesmo dia para não interromper as aulas.

3 – FIM DA SUPERLOTAÇÃO: Proibição do transporte de estudantes acima da capacidade permitida nas carteiras do veículo ou na documentação da embarcação.

4 – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: Envio ao TCMPA, em 10 dias úteis, da lista de veículos, condutores, monitores, rotas e relatórios de manutenção.

A decisão estabelece multa diária e pessoal aos gestores de R$ 5.015,50 em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, podendo alcançar o valor máximo total de R$ 165.511,50. O Tribunal também determinou a realização de inspeções presenciais nas rotas escolares e abriu prazo de 30 dias para que os responsáveis apresentem defesa no processo.

A decisão foi tomada durante a 36ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (04), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

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