quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Postado emPolítica, Viseu

MP Eleitoral denuncia eleitora por danificar urna em Viseu

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MP Eleitoral denuncia eleitora por danificar urna em Viseu
MP Eleitoral denuncia eleitora por danificar urna em Viseu

O Ministério Público Eleitoral de Viseu, no Pará, apresentou denúncia criminal contra uma eleitora que teria arremessado uma urna eletrônica no chão durante votação no município. O caso ocorreu em 15 de novembro de 2020, na Seção 143 da 14ª Zona Eleitoral, localizada na Comunidade Cristal, zona rural.

Segundo a acusação, a eleitora teria se irritado ao não visualizar a foto de um candidato a prefeito no visor da urna, após digitar o número e confirmar o voto. Mesmo após ser informada pelos mesários de que o voto havia sido registrado e que provavelmente havia digitado o número incorreto, ela teria levantado o equipamento e o jogado no chão.

O promotor Eleitoral Márcio de Almeida Farias, responsável pela denúncia, destacou que a prática é tipificada no artigo 72, inciso III, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), com pena de 5 a 10 anos de reclusão para quem causar dano físico proposital a bem público eleitoral.

Em seu interrogatório policial, a denunciada negou intenção de danificar o equipamento, alegando que o deixou cair devido ao peso. No entanto, o Ministério Público considera a versão inconsistente com o depoimento de testemunhas, que afirmam tê-la visto jogar a urna em ato de insatisfação.

O promotor ressaltou o caráter pedagógico da ação: “Em defesa do sistema eletrônico de votação, o Ministério Público Eleitoral reforça que as urnas eletrônicas são equipamentos seguros e confiáveis, utilizados há décadas no Brasil com transparência e auditabilidade. O dano a esses equipamentos não apenas afeta o patrimônio público, mas também representa uma afronta à cidadania e ao direito de voto de todos os eleitores. A urna eletrônica é considerada um verdadeiro símbolo da Justiça Eleitoral, e sua destruição é uma ofensa à dignidade do sistema eleitoral brasileiro”, frisou.

A materialidade do delito foi comprovada pela apreensão da urna danificada, conforme termo de apreensão com fotografias e laudo de exame de corpo de delito. O Ministério Público requereu a condenação da denunciada e o pagamento das custas processuais. A defesa será citada para apresentar resposta no prazo legal.

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