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sábado, 10 de outubro de 2026
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Lei Municipal 462-2026 integra imóvel do Estado ao patrimônio municipal

Lei Municipal 462-2026 integra imóvel do Estado ao patrimônio municipal
Lei Municipal 462-2026 integra imóvel do Estado ao patrimônio municipal
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A Lei Municipal nº 462-2026 autoriza a integração de um imóvel recebido por título definitivo do Estado ao patrimônio municipal e sua inserção no perímetro urbano.

A Lei Municipal nº 462-2026 foi publicada em 11 de agosto de 2026 e dispõe sobre a integração de imóvel recebido por título definitivo do Estado ao patrimônio municipal, autorizando sua inserção no perímetro urbano.

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