A Lei Municipal nº 462-2026 autoriza a integração de um imóvel recebido por título definitivo do Estado ao patrimônio municipal e sua inserção no perímetro urbano.
A Lei Municipal nº 462-2026 foi publicada em 11 de agosto de 2026 e dispõe sobre a integração de imóvel recebido por título definitivo do Estado ao patrimônio municipal, autorizando sua inserção no perímetro urbano.