A Justiça determinou a interdição total e imediata da Escola Estadual Antônio Lemos, localizada no centro de Santa Izabel do Pará, devido às condições de segurança identificadas no imóvel. A decisão também determinou o remanejamento imediato de alunos, professores, servidores e demais usuários para local adequado e seguro, além da apresentação de cronograma detalhado para as obras de recuperação, restauração e regularização da unidade escolar.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará, em ação civil pública ajuizada pelo MPPA contra o Estado do Pará. A medida atende a pedido de tutela de urgência apresentado pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Izabel do Pará, diante da permanência das atividades escolares mesmo após a identificação de irregularidades que comprometem a segurança do imóvel.
A Escola Estadual Antônio Lemos é um bem tombado pelo Estado do Pará desde 1982. No processo, o MPPA destacou que laudo pericial judicial elaborado em 2022 já havia apontado a necessidade de interdição total do imóvel, por não haver condições adequadas para garantir a segurança dos usuários. O documento recomendou que a liberação da edificação somente ocorresse após a emissão de laudo de conformidade pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil.
Em julho de 2026, o Corpo de Bombeiros Militar do Pará realizou nova vistoria e identificou irregularidades relacionadas à segurança da edificação, entre elas problemas nas saídas de emergência, na sinalização e na iluminação de emergência, além da inexistência de medidas de segurança contra incêndio e emergência. Na ocasião, foi lavrado Auto de Interdição Total. Apesar disso, conforme registrado na decisão judicial, as atividades presenciais foram retomadas na escola.
Diante desse cenário, o promotor de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade requereu o aditamento da ação civil pública, com novos pedidos de tutela de urgência. Na manifestação, o MPPA ressaltou que a continuidade das atividades escolares em imóvel tombado e estruturalmente comprometido representa risco à integridade física de alunos, professores, servidores e demais usuários.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano. A decisão destacou que o laudo pericial de 2022 já havia apontado a necessidade de interdição da escola e que a vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros em julho de 2026 confirmou a existência de irregularidades relacionadas à segurança da edificação.
Com isso, foi determinada a interdição total e imediata da Escola Estadual Antônio Lemos, ficando proibida a realização de atividades escolares presenciais no imóvel até que sejam sanadas as irregularidades e comprovadas, por documentação técnica dos órgãos competentes, as condições necessárias ao funcionamento da unidade.
Também foi determinado ao Estado do Pará o remanejamento imediato dos alunos, professores, servidores e demais usuários para local adequado e seguro, a ser indicado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), de modo a garantir a continuidade do serviço público educacional sem exposição da comunidade escolar aos riscos identificados.
A decisão estabeleceu ainda que o Estado, por meio da Seduc e da Secretaria de Estado de Cultura (Secult), deverá apresentar, no prazo de 30 dias úteis, cronograma detalhado das providências e obras necessárias à recuperação, restauração e regularização da escola. O documento deverá indicar as etapas de execução, os responsáveis, os prazos para início e conclusão das intervenções e as medidas necessárias à preservação do imóvel tombado.
O Estado também deverá adotar medidas emergenciais de proteção e preservação do patrimônio tombado, evitando a deterioração adicional da edificação e resguardando suas características históricas e culturais, sem prejuízo das intervenções necessárias à garantia da segurança.
A Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento das determinações. O retorno das atividades escolares presenciais no imóvel ficará condicionado à comprovação da regularização da edificação e à apresentação dos respectivos laudos técnicos de conformidade e segurança pelos órgãos competentes, especialmente o Corpo de Bombeiros Militar e a Defesa Civil.
O MPPA seguirá acompanhando o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça, especialmente o remanejamento da comunidade escolar, a recuperação do imóvel e a adoção das providências necessárias para garantir a segurança dos usuários e a preservação do patrimônio histórico e cultural.
