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quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Justiça determina interdição da Escola Antônio Lemos em Santa Izabel do Pará

Justiça determina interdição da Escola Antônio Lemos em Santa Izabel do Pará
Justiça determina interdição da Escola Antônio Lemos em Santa Izabel do Pará
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A Justiça determinou a interdição total e imediata da Escola Estadual Antônio Lemos, localizada no centro de Santa Izabel do Pará, devido às condições de segurança identificadas no imóvel. A decisão também determinou o remanejamento imediato de alunos, professores, servidores e demais usuários para local adequado e seguro, além da apresentação de cronograma detalhado para as obras de recuperação, restauração e regularização da unidade escolar.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará, em ação civil pública ajuizada pelo MPPA contra o Estado do Pará. A medida atende a pedido de tutela de urgência apresentado pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Izabel do Pará, diante da permanência das atividades escolares mesmo após a identificação de irregularidades que comprometem a segurança do imóvel.

A Escola Estadual Antônio Lemos é um bem tombado pelo Estado do Pará desde 1982. No processo, o MPPA destacou que laudo pericial judicial elaborado em 2022 já havia apontado a necessidade de interdição total do imóvel, por não haver condições adequadas para garantir a segurança dos usuários. O documento recomendou que a liberação da edificação somente ocorresse após a emissão de laudo de conformidade pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil.

Em julho de 2026, o Corpo de Bombeiros Militar do Pará realizou nova vistoria e identificou irregularidades relacionadas à segurança da edificação, entre elas problemas nas saídas de emergência, na sinalização e na iluminação de emergência, além da inexistência de medidas de segurança contra incêndio e emergência. Na ocasião, foi lavrado Auto de Interdição Total. Apesar disso, conforme registrado na decisão judicial, as atividades presenciais foram retomadas na escola.

Diante desse cenário, o promotor de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade requereu o aditamento da ação civil pública, com novos pedidos de tutela de urgência. Na manifestação, o MPPA ressaltou que a continuidade das atividades escolares em imóvel tombado e estruturalmente comprometido representa risco à integridade física de alunos, professores, servidores e demais usuários.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano. A decisão destacou que o laudo pericial de 2022 já havia apontado a necessidade de interdição da escola e que a vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros em julho de 2026 confirmou a existência de irregularidades relacionadas à segurança da edificação.

Com isso, foi determinada a interdição total e imediata da Escola Estadual Antônio Lemos, ficando proibida a realização de atividades escolares presenciais no imóvel até que sejam sanadas as irregularidades e comprovadas, por documentação técnica dos órgãos competentes, as condições necessárias ao funcionamento da unidade.

Também foi determinado ao Estado do Pará o remanejamento imediato dos alunos, professores, servidores e demais usuários para local adequado e seguro, a ser indicado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), de modo a garantir a continuidade do serviço público educacional sem exposição da comunidade escolar aos riscos identificados.

A decisão estabeleceu ainda que o Estado, por meio da Seduc e da Secretaria de Estado de Cultura (Secult), deverá apresentar, no prazo de 30 dias úteis, cronograma detalhado das providências e obras necessárias à recuperação, restauração e regularização da escola. O documento deverá indicar as etapas de execução, os responsáveis, os prazos para início e conclusão das intervenções e as medidas necessárias à preservação do imóvel tombado.

O Estado também deverá adotar medidas emergenciais de proteção e preservação do patrimônio tombado, evitando a deterioração adicional da edificação e resguardando suas características históricas e culturais, sem prejuízo das intervenções necessárias à garantia da segurança.

A Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento das determinações. O retorno das atividades escolares presenciais no imóvel ficará condicionado à comprovação da regularização da edificação e à apresentação dos respectivos laudos técnicos de conformidade e segurança pelos órgãos competentes, especialmente o Corpo de Bombeiros Militar e a Defesa Civil.

O MPPA seguirá acompanhando o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça, especialmente o remanejamento da comunidade escolar, a recuperação do imóvel e a adoção das providências necessárias para garantir a segurança dos usuários e a preservação do patrimônio histórico e cultural.

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