SÃO JOÃO DE PIRABAS
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
SÃO JOÃO DE PIRABAS
Postado emSão João de Pirabas

Justiça suspende evento ‘Rock Doido’ em São João de Pirabas por questões ambientais

Publicidade
Justiça suspende evento 'Rock Doido' em São João de Pirabas por questões ambientais
Justiça suspende evento 'Rock Doido' em São João de Pirabas por questões ambientais

A Justiça determinou a suspensão do evento “Rock Doido no Deck”, previsto para este sábado, 15 de agosto, no empreendimento Deck do Fred, em São João de Pirabas, no nordeste do Pará. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de São João de Pirabas.

A ação tem como objetivo impedir a realização de eventos festivos com sonorização de média ou alta potência e iluminação artificial intensa em área de preservação permanente de manguezal onde está localizado o empreendimento.

De acordo com os elementos apresentados pelo Ministério Público, o local está situado em ecossistema costeiro e estuarino sensível, com estruturas instaladas sobre corpo hídrico. Relatório de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) apontou que o estabelecimento está inserido em Área de Preservação Permanente, com predominância de manguezal, além de registrar a necessidade de estudos técnicos ambientais.

O MPPA também apontou que o empreendimento divulgava nas redes sociais a realização do evento “Rock Doido no Deck”, marcado para 15 de agosto, às 23h, com previsão de aparelhagem sonora de grande porte e atração de público.

Com a decisão, os responsáveis pelo Deck do Fred ficam impedidos de realizar, promover, permitir ou contratar o evento previsto para este sábado, além de outras programações semelhantes. Também foram proibidos, até nova deliberação judicial, shows, festas, festivais e apresentações musicais com amplificação sonora de média ou alta potência, estruturas de som automotivo, telões, painéis de LED ou iluminação direcionada para áreas de manguezal e corpos hídricos adjacentes.

A decisão também determina a retirada, no prazo de seis horas após a intimação, das publicações e anúncios referentes ao evento nas redes sociais. Os responsáveis deverão divulgar, nos mesmos canais, aviso sobre a suspensão e o cancelamento da festa.

O funcionamento regular do restaurante foi mantido, desde que observadas as licenças municipais e sem utilização de equipamentos de som amplificado de alta intensidade. Em caso de descumprimento da ordem de suspensão de eventos, foi fixada multa de R$ 100 mil por evento. Para o descumprimento da determinação relacionada às redes sociais, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A decisão também determina a intimação do Município de São João de Pirabas e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) para ciência da medida e adoção das providências de fiscalização cabíveis.

📬 Receba as notícias de MT no seu e-mail

Cadastre-se gratuitamente e receba os destaques da semana


    Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
    📬
    Fique por dentro de Pará Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


      ← Anterior MPPA visita Hospital Regional do Tapajós para fiscalização de serviços de saúde Próxima → Painel Técnico em Belém discute segurança de carros elétricos em condomínios