A Justiça determinou a suspensão do evento “Rock Doido no Deck”, previsto para este sábado, 15 de agosto, no empreendimento Deck do Fred, em São João de Pirabas, no nordeste do Pará. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de São João de Pirabas.
A ação tem como objetivo impedir a realização de eventos festivos com sonorização de média ou alta potência e iluminação artificial intensa em área de preservação permanente de manguezal onde está localizado o empreendimento.
De acordo com os elementos apresentados pelo Ministério Público, o local está situado em ecossistema costeiro e estuarino sensível, com estruturas instaladas sobre corpo hídrico. Relatório de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) apontou que o estabelecimento está inserido em Área de Preservação Permanente, com predominância de manguezal, além de registrar a necessidade de estudos técnicos ambientais.
O MPPA também apontou que o empreendimento divulgava nas redes sociais a realização do evento “Rock Doido no Deck”, marcado para 15 de agosto, às 23h, com previsão de aparelhagem sonora de grande porte e atração de público.
Com a decisão, os responsáveis pelo Deck do Fred ficam impedidos de realizar, promover, permitir ou contratar o evento previsto para este sábado, além de outras programações semelhantes. Também foram proibidos, até nova deliberação judicial, shows, festas, festivais e apresentações musicais com amplificação sonora de média ou alta potência, estruturas de som automotivo, telões, painéis de LED ou iluminação direcionada para áreas de manguezal e corpos hídricos adjacentes.
A decisão também determina a retirada, no prazo de seis horas após a intimação, das publicações e anúncios referentes ao evento nas redes sociais. Os responsáveis deverão divulgar, nos mesmos canais, aviso sobre a suspensão e o cancelamento da festa.
O funcionamento regular do restaurante foi mantido, desde que observadas as licenças municipais e sem utilização de equipamentos de som amplificado de alta intensidade. Em caso de descumprimento da ordem de suspensão de eventos, foi fixada multa de R$ 100 mil por evento. Para o descumprimento da determinação relacionada às redes sociais, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão também determina a intimação do Município de São João de Pirabas e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) para ciência da medida e adoção das providências de fiscalização cabíveis.
