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quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Edital de Premiação Cultural em Rio Maria é lançado para agentes culturais

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Edital de Premiação Cultural em Rio Maria é lançado para agentes culturais
Edital de Premiação Cultural em Rio Maria é lançado para agentes culturais

O Edital de Chamamento Público nº 001/2026 foi lançado em Rio Maria, visando premiar agentes culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Ao todo, 40 agentes culturais serão premiados com um total de R$ 80.000,00, e as inscrições vão de 30 de março a 30 de abril de 2026.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/ 2026 Premiação Cultural aos Fazedores de Cultura Rio Maria -PA

PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais de Rio Maria!

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023).

Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções:

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 O que é o prêmio cultural?

1.2 Quantos agentes culturais serão premiados?

1.3 Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?

1.4 Qual o prazo para inscrição?

1.5 Quem pode participar?

1.6 Quem não pode participar?

2. ETAPAS DO EDITAL

3. INSCRIÇÕES

3.1 Como posso me inscrever?

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

4. COTAS

4.1 Quais são as categorias de cotas neste Edital?

4.2 É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

4.3 E se eu for aprovado como cotista e desistir?

4.4 Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

5. ETAPA DE SELEÇÃO

5.1. O que é a etapa de seleção?

5.2 Quais são os critérios de avaliação?

5.3 Como funciona o sistema de pontuação?

5.4 E se houver empate? Como desempatar?

5.5 Quem analisa as inscrições?

5.6 Quem NÃO pode fazer parte da Comissão de Seleção?

5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório da etapa de seleção. O que fazer?

6. ETAPA DE HABILITAÇÃO

6.1 O que é a etapa de habilitação?

6.2 Qual o prazo para entregar os documentos de habilitação?

6.3 Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?

6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física

6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica

6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem CNPJ

6.4 Não estou satisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer?

7. RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO

7.1 Fui aprovado no resultado final. E agora?

8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?

8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!

8.3 Quanto tempo vale o resultado deste Edital?

9. ANEXOS

Anexo 1 – Formulário de Inscrição

Anexo 2 – Roteiro para inscrição oral ou por vídeo

Anexo 3 – Trajetória Cultural

Anexo 4 – Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo 5 – Recibo de premiação cultural

Anexo 6 – Formulário de Recurso

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O que é o Prêmio cultural?

É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação.

O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área.

Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coletividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no município de Rio Maria -PA.

O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas.

1.2. Quantos agentes culturais serão premiados?

Serão premiados 40 (quarenta) agentes culturais.

Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos.

1.3. Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio? No total, serão premiados 40 (quarenta) agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores:

ATENÇÃO!

Se você for pessoa física, não haverá incidência de imposto de renda.

Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido.

O valor total deste edital é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.0473.2 -079 – Politica Nacional Aldir Blanc.

1.4. Qual o prazo para inscrição?

De 08 horas do dia 30 de Março de 2026 até as 00:00 horas dia 30 de Abril de 2026.

1.5. Quem pode participar?

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no Município de Rio Maria -PA.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.

O agente cultural pode ser:

Vagas

ampla concorrência

Cotas

Pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas pessoas com deficiência

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

> 30 (trinta) 6 (seis) 2 (duas) 2 (duas)

> 40 (quarenta)

> R$ 2.000,00 (dois mil reais)

> R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital.

Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.

1.6. Quem NÃO pode participar?

Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:

II – não cumpra os requisitos previstos neste edital;

III – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.

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