O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve uma decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, que reconheceu a infração administrativa prevista no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ação foi movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira.
A decisão foi motivada pela divulgação em redes sociais de imagem e informações que permitiram a identificação indireta de uma adolescente em situação de vulnerabilidade. O Juízo considerou que a publicação de elementos visuais e detalhes do atendimento possibilitaram o reconhecimento da vítima por pessoas de sua comunidade, caracterizando o chamado “efeito quebra-cabeças”.
A sentença ressaltou que a proteção do ECA abrange tanto a identificação direta quanto a indireta de crianças e adolescentes. A conduta foi agravada pelo fato de ter sido praticada por uma agente pública, que tem o dever de sigilo e proteção integral das pessoas atendidas.
Como resultado, foi aplicada uma multa administrativa equivalente a 3,5 salários-mínimos e determinada a remoção de qualquer conteúdo que permita a identificação da adolescente nas redes sociais. A decisão também incluiu a comunicação ao Município de Altamira para que sejam tomadas as providências administrativas necessárias.
O processo tramitou em segredo de Justiça, garantindo a preservação das identidades da adolescente e da agente pública envolvida.
