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quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Postado emAltamira, Vida e Saúde

MPPA condena agente por exposição indireta de adolescente em Altamira

MPPA condena agente por exposição indireta de adolescente em Altamira
MPPA condena agente por exposição indireta de adolescente em Altamira
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve uma decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, que reconheceu a infração administrativa prevista no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ação foi movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira.

A decisão foi motivada pela divulgação em redes sociais de imagem e informações que permitiram a identificação indireta de uma adolescente em situação de vulnerabilidade. O Juízo considerou que a publicação de elementos visuais e detalhes do atendimento possibilitaram o reconhecimento da vítima por pessoas de sua comunidade, caracterizando o chamado “efeito quebra-cabeças”.

A sentença ressaltou que a proteção do ECA abrange tanto a identificação direta quanto a indireta de crianças e adolescentes. A conduta foi agravada pelo fato de ter sido praticada por uma agente pública, que tem o dever de sigilo e proteção integral das pessoas atendidas.

Como resultado, foi aplicada uma multa administrativa equivalente a 3,5 salários-mínimos e determinada a remoção de qualquer conteúdo que permita a identificação da adolescente nas redes sociais. A decisão também incluiu a comunicação ao Município de Altamira para que sejam tomadas as providências administrativas necessárias.

O processo tramitou em segredo de Justiça, garantindo a preservação das identidades da adolescente e da agente pública envolvida.

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