O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) aprovou novas regras para a publicação de licitações e contratos públicos, conforme a decisão da conselheira relatora Ann Pontes. A medida foi baseada no parecer da Diretoria Jurídica do órgão e responde a questionamentos do prefeito de Cumaru do Norte, Célio Marcos Cordeiro, sobre a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
Durante a 37ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na quinta-feira (06), sob a presidência do conselheiro Lúcio Vale, foi decidido que as prefeituras do estado não precisam mais publicar editais no Diário Oficial da União (DOU) ou no Diário Oficial do Estado (DOE) para licitações financiadas com recursos federais ou estaduais. A divulgação deve ocorrer apenas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em um resumo no diário oficial municipal e em um jornal de grande circulação.
A exigência de publicação no DOU ou DOE permanece apenas se houver uma cláusula específica no contrato de repasse ou em legislação local.
Além disso, o TCM-PA validou o uso do Diário Oficial Eletrônico da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) para a divulgação de atos administrativos e licitatórios, desde que haja uma lei municipal que autorize essa prática. As publicações nesse diário não podem ser motivo para rejeição de contas.
A decisão estabelece que o resumo do edital deve ser publicado no diário oficial, enquanto o texto integral deve ser disponibilizado no PNCP, sem a necessidade de publicação completa no diário oficial. Essa resolução, que simplifica as regras de publicação, é considerada um prejulgado da Corte e possui caráter normativo, aplicável a todos os municípios paraenses.
