O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (18), uma decisão que estabelece regras oficiais para a aplicação de emendas impositivas coletivas de bancada em todos os 144 municípios paraenses. A medida foi tomada em resposta a uma consulta do prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, e tem caráter obrigatório para prefeituras e câmaras de vereadores.
De acordo com o voto da conselheira relatora Ann Pontes, as emendas de bancada não estão restritas a obras de infraestrutura, podendo ser usadas em áreas como saúde, educação, assistência social e cultura. No entanto, os projetos devem ter impacto amplo e duradouro na comunidade, estar previstos nas leis orçamentárias municipais e ter objetivos bem definidos. Fica proibida a divisão dos valores em pequenos repasses ou o uso dos recursos em eventos isolados.
Para parcerias com organizações da sociedade civil, o TCMPA definiu três critérios: primeiro, os recursos só podem financiar ações integradas às políticas públicas permanentes, não eventos pontuais; segundo, é proibido dividir uma mesma emenda entre várias entidades ou usá-la para interesses individuais de parlamentares; terceiro, a entidade parceira deve comprovar capacidade técnica e experiência anterior, além de divulgar detalhadamente a aplicação do dinheiro público.
A decisão, aprovada por todos os conselheiros, foi tomada durante a 39ª Sessão Ordinária do Pleno, conduzida pelo presidente da Corte, conselheiro Lúcio Vale. Com isso, a regra passa a valer como norma geral para a administração pública de todos os municípios do Pará.