O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) interpôs Agravo de Instrumento contra decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal que indeferiu pedido de tutela de urgência relacionado à realização de rodeio com touros previsto para os dias 10 a 13 de setembro, durante a 57ª Exposição Agropecuária de Castanhal (EXPOFAC 2026). A ação, ajuizada contra o Sindicato Rural de Castanhal, a Companhia de Rodeios Dallas Ltda. e o Município de Castanhal, busca assegurar que as montarias somente sejam iniciadas após a comprovação das condições legais, sanitárias, ambientais, estruturais e de bem-estar animal exigidas.
A medida tem origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPA contra o Sindicato Rural de Castanhal, a Companhia de Rodeios Dallas Ltda. e o Município de Castanhal. A atuação ministerial busca assegurar que as montarias somente sejam iniciadas após a comprovação das condições legais, sanitárias, ambientais, estruturais e de bem-estar animal exigidas para a realização da atividade.
A ação foi precedida pelo Inquérito Civil nº 06.2026.00000741-4, instaurado para acompanhar e fiscalizar preventivamente a realização do rodeio. Durante a apuração, foram solicitadas informações aos organizadores do evento e aos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, entre eles a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), a Vigilância Sanitária, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ).
Embora parte da documentação tenha sido apresentada, o procedimento identificou pendências que dependiam de análise ou de providências a serem realizadas em momento mais próximo ao evento. Entre elas, a autorização definitiva da ADEPARÁ, manifestação ambiental conclusiva sobre a atividade específica de rodeio, vistorias das estruturas temporárias, Guias de Trânsito Animal (GTA), documentação sanitária e avaliações veterinárias dos animais e o seguro de vida para os participantes do rodeio.
Na decisão de primeiro grau, o pedido liminar não foi acatado sob o entendimento de que parte desses documentos somente poderia ser produzida após a montagem das estruturas ou às vésperas do deslocamento dos animais, desconsiderando que o requerido deveria, por determinação de lei, ter providenciado em especial os licenciamentos e os seguros de vida, além dos documentos que foram requisitados ainda durante a tramitação do inquérito civil – uma vez que são derivados de imposição legal e de obrigação prévia por parte dos organizadores e realizadores do evento.
No recurso, o Ministério Público esclarece que não pretende exigir a emissão antecipada de documentos que possuem momento próprio para serem expedidos, mas garantir que todas as exigências estejam cumpridas antes da primeira montaria.
Os pedidos de tutela provisória incluem a montagem e vistoria das estruturas; a documentação sanitária necessária dos animais, bem como a sua avaliação por profissionais habilitados; e as autorizações dos orgãos competentes concluídas antes do ínicio da atividade. Pede-se também aos organizadores que se abstenham de iniciar ou permitir a realização das montarias, previstas para o período de 10 a 13 de setembro, enquanto não estiverem comprovadas, no momento legalmente adequado, as condições indispensáveis à atividade.
O MP também requer que estejam concluidas as autorizações exigidas pela ADEPARÁ e SEMMA, assim como as vistorias do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária; a apresentação da relação definitiva dos animais acompanhada da GTA e das documentações necessárias. Ao Município de Castanhal, foi demandado na peça que se abstenha de permitir o ínicio das montarias enquanto permanecerem pendentes os documentos e vistorias indispensáveis à atividade. Os registros faltantes precisariam ser apresentados logo após sua emissão e antes da primeira montaria, ficando impedido o início da atividade enquanto qualquer requisito obrigatório permanecer apenas protocolado, em análise, pendente de vistoria ou sem manifestação conclusiva do órgão competente.
O recurso também destaca que os responsáveis pelo rodeio atuam profissionalmente no setor e conhecem previamente as exigências previstas na legislação. A Lei nº 10.519/2002, que regulamenta a realização de rodeios no país, estabelece medidas relacionadas à defesa sanitária, atendimento médico-veterinário, transporte e integridade física dos animais, segurança das instalações e contratação de seguros.
No Agravo de Instrumento, o Ministério Público sustenta que a proteção ambiental e animal deve ocorrer de forma preventiva, evitando que eventual irregularidade seja constatada somente depois da realização das montarias.
A atuação considera ainda a proteção jurídica conferida aos animais enquanto seres sencientes, capazes de sentir dor, medo, estresse e sofrimento. Para a Promotoria, essa condição reforça a necessidade de observância rigorosa das normas destinadas ao bem-estar animal, especialmente porque eventual sofrimento, lesão ou morte não pode ser plenamente reparado depois de ocorrido.
Na peça, as signatárias argumentam que o reconhecimento do rodeio como manifestação cultural também não afasta o cumprimento das normas ambientais e de proteção animal: “a legislação admite a realização da atividade, mas estabelece condições destinadas a compatibilizar a manifestação cultural e econômica com o dever constitucional de proteção da fauna”.
No recurso, o MPPA pede ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará a concessão de tutela provisória recursal para que as montarias somente sejam iniciadas após a comprovação das autorizações, vistorias, documentação sanitária, condições estruturais e medidas de bem-estar animal legalmente exigidas.
A PJ ressalta que não busca impedir a realização da EXPOFAC 2026 nem proibir de forma abstrata a realização do rodeio. Caso todas as exigências sejam atendidas em tempo hábil, a atividade poderá ocorrer regularmente.
A atuação busca assegurar que atividades culturais e econômicas envolvendo animais sejam desenvolvidas com respeito à legislação, à segurança do público e dos trabalhadores, à proteção ambiental e ao bem-estar dos animais.