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quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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MP recomenda que Prefeitura de Abaetetuba conclua recomposição do CMDCA

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MP recomenda que Prefeitura de Abaetetuba conclua recomposição do CMDCA
MP recomenda que Prefeitura de Abaetetuba conclua recomposição do CMDCA

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, das Pessoas com Deficiência, do Idoso e dos Órfãos, Interditos e Incapazes de Abaetetuba, expediu, nesta segunda-feira (24), uma recomendação formal direcionada à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social para garantir a lisura, a transparência e o respeito ao protocolo democrático no processo de recomposição do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O documento, assinado pela promotora de Justiça Adriana Passos Ferreira, ressaltou a importância fundamental no CMDCA como órgão igualitário, deliberativo e controlador das políticas públicas voltadas à infância e à juventude, conforme preceitua a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A atuação ministerial ocorre no âmbito do Procedimento Administrativo N° 09.2026.00005457-3, instaurado para acompanhar todas as etapas da recomposição do conselho.

De acordo com a apuração do órgão ministerial, o processo eleitoral para a escolha das entidades da sociedade civil transcorreu com absoluta normalidade após a publicação do edital em junho de 2026. A documentação regular já havia sido integralmente encaminhada à Prefeitura para a elaboração do competente decreto de nomeação.

No entanto, conforme a recomendação, a Notícia de Fato e reuniões institucionais realizadas nos dias 19 e 20 de agosto, houve tentativas de interferência por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social. A pasta buscou alterar intempestivamente, após o encerramento dos prazos legais e do pleito, as indicações governamentais e da sociedade civil já consolidadas.

A Promotoria destacou que o processo de recomposição é uno e indivisível. O MPPA rechaça veementemente “a possibilidade de substituição fracionada ou a recusa na publicação do decreto para atender a pedidos enviados após a conclusão do pleito”.

Diante das irregularidades constatadas, a Promotoria de Justiça estipulou medidas rigorosas aos gestores municipais, no que se refere a continuidade imediata aos trâmites legais para a nomeação da nova composição do CMDCA, expedindo e publicando o respectivo decreto com os nomes regularmente indicados pelos órgãos públicos e entidades da sociedade civil. O poder municipal também deve abster-se de acolher pedidos intempestivos que possam interferir no processo de recomposição, seguindo as decisões da Comissão Eleitoral e os prazos definidos.

Os gestores municipais têm o prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público sobre o acatamento das orientações e as providências tomadas. A Promotoria alertou que o descumprimento das medidas acarretará o uso das ações judiciais cabíveis.

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