O Ministério Público do Pará (MPPA) conseguiu na Justiça uma sentença que determina a transferência temporária da Unidade de Referência Especializada Estadual (URES) de Santarém, no oeste do Pará, para um local com condições adequadas de atendimento. A decisão, proferida no dia 13 de agosto, também condena o Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Santarém, após constatar deficiências físico-estruturais, sanitárias, elétricas, de acessibilidade e de segurança contra incêndio na unidade, além de falhas no controle de frequência, na transparência da oferta assistencial e no fornecimento de insumos a pacientes ostomizados.
De acordo com o MPPA, os relatórios de vistoria técnica e inspeções realizadas ao longo do período de apuração demonstraram a ausência de manutenção predial, com condições que comprometem a assistência sanitária e expõem usuários e trabalhadores a risco indevido. O Corpo de Bombeiros Militar do Pará também expediu notificações sobre as irregularidades.
Na sentença, o juízo considerou as provas consistentes, incluindo sucessivas inspeções, relatórios de engenharia e de saúde sanitária, documentação fotográfica e documentos administrativos da própria Secretaria de Estado de Saúde (Sespa). O Estado reconheceu que a reforma foi autorizada em março de 2024, mas até julho de 2025 a execução dependia da locação de imóvel para acomodação provisória.
Com a decisão, o Estado terá 30 dias para apresentar um Plano Integrado de Adequação, Transferência e Continuidade Assistencial da URES, e 120 dias para promover a transferência temporária dos serviços para imóvel próprio, locado ou conjunto de imóveis em condições adequadas. A transferência dependerá de comprovação prévia de que o espaço possui condições sanitárias, de acessibilidade e de prevenção e combate a incêndio.
Após a transferência, a atual sede, localizada na Alameda Trinta e Três, nº 41, no bairro Aeroporto Velho, deverá suspender a prestação regular de serviços enquanto não forem concluídas as obras e regularizações. O Estado terá 60 dias para apresentar projeto técnico de reforma, com conclusão em até 18 meses.
Além disso, o Estado deverá implementar sistema eletrônico de controle de frequência dos profissionais, disponibilizar informações atualizadas sobre serviços e vagas, e assegurar o fornecimento contínuo de insumos para pacientes ostomizados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia de atraso, limitada a R$ 500 mil.