O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reafirmou, nesta semana, a proibição de demissões de professores temporários durante períodos de férias ou recesso escolar. A orientação, segundo o presidente da Corte, conselheiro Lúcio Vale, deve ser seguida por todos os municípios paraenses.
Durante uma Sessão Plenária, Lúcio Vale destacou que alguns municípios têm interpretado erroneamente a decisão anterior do Tribunal, acreditando que a proibição se aplicava apenas ao final do calendário letivo de 2025. Ele esclareceu que a determinação é permanente e deve ser respeitada em qualquer época do ano.
A orientação do TCMPA estabelece que os gestores municipais não podem interromper contratos ou suspender pagamentos a professores temporários durante as férias, prática considerada incompatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de reforçar essa decisão, o presidente do TCMPA anunciou que as controladorias irão intensificar a fiscalização das folhas de pagamento dos fundos municipais de educação nos meses de julho e agosto, para garantir o cumprimento da determinação.