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quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Postado emCapanema, Política

MPPA recomenda exoneração de secretárias de Educação e Comunicação de Capanema

MPPA recomenda exoneração de secretárias de Educação e Comunicação de Capanema
MPPA recomenda exoneração de secretárias de Educação e Comunicação de Capanema
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O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Capanema, recomendou ao prefeito Claudionor Moreira da Costa a exoneração das secretárias municipais de Educação e de Comunicação Social, alegando ausência de comprovação de qualificação técnica para os cargos.

A orientação, assinada pelo promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior, foi emitida no âmbito de Inquérito Civil que investiga possível prática de nepotismo na administração municipal.

O inquérito buscou averiguar a regularidade da nomeação de parentes do chefe do Executivo para cargos de secretariado, observando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a vedação ao nepotismo e a exceção admitida apenas para cargos de natureza política.

Durante a instrução, foram analisados documentos, currículos e informações funcionais dos agentes nomeados para as secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Comunicação Social.

Em relação ao secretário municipal de Saúde e à secretária de Assistência Social, o Ministério Público constatou compatibilidade entre a experiência profissional apresentada e as atribuições dos cargos, não recomendando medidas contra esses agentes.

Para a secretária de Educação, Walcylene Costa, foi verificado que possui graduação em Odontologia, sem comprovação de formação ou experiência específica em gestão educacional ou políticas públicas de educação.

Quanto à secretária de Comunicação Social, Andreza Costa, não foram apresentados elementos que demonstrem formação superior ou experiência técnica compatível com as funções da área.

Com base na jurisprudência do STF, que exige demonstração objetiva de capacidade técnica mesmo em nomeações de parentes, a Promotoria de Justiça recomendou a exoneração das duas secretárias no prazo de dez dias.

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