A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) e a Comissão de Direitos Sociais manifestaram-se contrárias à aprovação do Projeto de Lei nº 2.239/2022, na forma aprovada pelo Senado Federal. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera os critérios para a concessão da gratuidade da Justiça.
Após análise técnica, a OAB-PA considera que a adoção de critérios objetivos de renda pode não refletir a real capacidade econômica de cada pessoa para arcar com os custos de um processo judicial. Segundo o presidente da OAB-PA, Sávio Barreto, a análise não pode desconsiderar despesas essenciais como moradia, alimentação, saúde e educação.
“A OAB Pará reconhece a importância de medidas voltadas ao combate de eventuais abusos. Contudo, esse objetivo deve ser alcançado sem comprometer garantias constitucionais como o acesso à Justiça, a igualdade e a dignidade da pessoa humana”, afirmou Barreto.
A presidente da Comissão de Direitos Sociais, Paula Frassinetti, ressaltou que a entidade permanece disponível para contribuir tecnicamente com o aperfeiçoamento da proposta durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. Para a OAB-PA, a gratuidade da Justiça é instrumento fundamental para assegurar que nenhum cidadão seja impedido de buscar a proteção de seus direitos por falta de condições financeiras.
