O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, celebrou, nesta quinta-feira, 30 de julho, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Monte Alegre (SEMMA) para garantir a implementação de medidas permanentes de transparência ativa ambiental no município.
O acordo foi firmado pelo promotor de Justiça Diego Lima Azevedo e pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Jean Carlos Silva Vasconcelos, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.00000737-0, instaurado para apurar a ausência de divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações ambientais de interesse coletivo.
O TAC estabelece a criação de portal eletrônico próprio da SEMMA, organizado, pesquisável, acessível e atualizado periodicamente. A plataforma deverá reunir informações sobre processos de licenciamento ambiental, autos de infração, multas administrativas, termos de embargo, medidas acautelatórias e termos de ajustamento de conduta ambientais.
Segundo o promotor de Justiça Diego Lima Azevedo, o acesso público a essas informações fortalece o controle social e permite que a população acompanhe a atuação do poder público na proteção do meio ambiente.
“A transparência ambiental não se concretiza apenas pela possibilidade de o cidadão solicitar e obter informações. Ela exige a atuação articulada em três dimensões: a transparência ativa, mediante a divulgação espontânea de dados pelo poder público; a transparência passiva, por meio do atendimento aos pedidos de acesso; e a transparência reativa, que assegura à sociedade o direito de requerer a produção de informações ambientais ainda não disponíveis. Essa responsabilidade assume especial relevância no contexto amazônico, onde a proteção da floresta, da biodiversidade e dos recursos naturais é indispensável ao equilíbrio climático e à qualidade de vida das presentes e futuras gerações”, destacou.
A iniciativa está fundamentada no entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência nº 13, julgado no Recurso Especial nº 1.857.098/MS, no qual se reconheceu que o direito de acesso à informação ambiental inclui o dever de publicação, na internet, de documentos ambientais não sigilosos, independentemente de requerimento do cidadão, bem como a presunção da obrigação estatal de transparência, cabendo à Administração justificar eventual negativa de divulgação, reforçando que a transparência passiva não substitui o dever de divulgação ativa de informações ambientais de interesse coletivo.
A implementação será realizada de forma gradual, com prazos e entregas definidos de maneira simplificada, a fim de facilitar o acompanhamento pela sociedade e pelo Ministério Público:
A partir da implantação do sistema, a SEMMA deverá encaminhar mensalmente ao Ministério Público a relação dos novos autos de infração lavrados. Em até 180 dias, o portal deverá estar integralmente consolidado, com todas as categorias de informações devidamente organizadas e em funcionamento.
As informações deverão ser disponibilizadas em formato aberto, com linguagem acessível, indicação da data da última atualização e ferramentas de pesquisa por período e tipo de ato administrativo. Novos procedimentos deverão ser inseridos no portal em até cinco dias úteis após sua instauração ou lavratura.
Também deverá ser realizado o levantamento dos termos de embargo, autos de infração e compromissos ambientais vinculados a imóveis específicos, para adoção das providências necessárias à averbação dessas informações nas respectivas matrículas imobiliárias.
O cumprimento das obrigações será acompanhado pela 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre. Ao final de cada etapa, a SEMMA deverá apresentar relatório das medidas adotadas, acompanhado de links de acesso, registros de tela e informações sobre eventuais pendências.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 500 por obrigação ou categoria de informação não implementada, sem prejuízo da execução judicial do acordo, que possui eficácia de título executivo extrajudicial.
