A Vara Agrária de Santarém acatou os pedidos do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e declarou a nulidade das matrículas imobiliárias nº 001, 002 e 003 do Cartório de Registro de Imóveis de Faro, relacionadas às Fazendas Imbaúba I, Imbaúba II e Limão, localizadas na região de Juruti.
A decisão judicial reconheceu fraude na cadeia dominial dessas propriedades, que foram matriculadas com base em um título de Sesmaria de 1752, utilizado de forma indevida para justificar registros em uma área a mais de 180 quilômetros da localização original.
O MPPA, por meio da Promotoria de Justiça Agrária, fundamentou a ação civil pública em investigações documentais e análises técnicas, demonstrando que os registros não possuíam “lastro válido”. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) corroboraram as evidências de que as fazendas estavam em desacordo com a localização original da sesmaria.
Com a sentença, o Juízo ordenou ao Iterpa a arrecadação imediata dos imóveis e a regularização das áreas, além do cancelamento das matrículas consideradas nulas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Faro.
A decisão é um passo significativo no combate à grilagem de terras públicas e na melhoria da governança fundiária na Amazônia, ressaltando a importância da análise técnica na identificação de títulos sem correspondência territorial válida.