A Justiça estadual acatou, nesta quinta-feira (26), pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) e determinou que o município de Breves implante, em até 180 dias, um serviço de acolhimento institucional de longa permanência para idosos em situação de vulnerabilidade. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Thiago Sanandres.
O serviço deverá atender pessoas idosas que estejam em situação de abandono, risco pessoal, ausência de referência familiar ou impossibilidade de permanência segura em seus domicílios. A medida foi motivada por relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que apontaram casos críticos de vulnerabilidade extrema no município, sem estrutura adequada para abrigamento.
Durante o processo, o MPPA tentou conciliação. Em audiência em março de 2022, a gestão municipal chegou a apresentar projeto para construção de espaço anexo ao Centro de Convivência do Idoso, mas não apresentou a documentação prometida. Na sentença, o juiz Jacob Arnaldo Campos Farache destacou que “o amparo aos idosos constitui dever constitucional intransigível da família, da sociedade e do Estado, com absoluta prioridade assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa”.
A decisão rebateu os argumentos da prefeitura, que alegava baixa demanda e suficiência de programas como o aluguel social. O juiz ressaltou que direitos fundamentais não podem ser condicionados a critérios meramente quantitativos ou orçamentários genéricos.
O município deverá cumprir as seguintes determinações: implementar serviços de acolhimento com equipamento próprio; garantir estrutura adequada e equipe técnica multidisciplinar; apresentar cronograma executivo com prazos e etapas; e assegurar atendimento contínuo aos idosos que necessitarem da medida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, podendo ser revista.
