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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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Postado emBreves, Vida e Saúde

Justiça determina que Breves implante abrigo para idosos em até 180 dias

Justiça determina que Breves implante abrigo para idosos em até 180 dias
Justiça determina que Breves implante abrigo para idosos em até 180 dias
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A Justiça estadual acatou, nesta quinta-feira (26), pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) e determinou que o município de Breves implante, em até 180 dias, um serviço de acolhimento institucional de longa permanência para idosos em situação de vulnerabilidade. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Thiago Sanandres.

O serviço deverá atender pessoas idosas que estejam em situação de abandono, risco pessoal, ausência de referência familiar ou impossibilidade de permanência segura em seus domicílios. A medida foi motivada por relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que apontaram casos críticos de vulnerabilidade extrema no município, sem estrutura adequada para abrigamento.

Durante o processo, o MPPA tentou conciliação. Em audiência em março de 2022, a gestão municipal chegou a apresentar projeto para construção de espaço anexo ao Centro de Convivência do Idoso, mas não apresentou a documentação prometida. Na sentença, o juiz Jacob Arnaldo Campos Farache destacou que “o amparo aos idosos constitui dever constitucional intransigível da família, da sociedade e do Estado, com absoluta prioridade assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa”.

A decisão rebateu os argumentos da prefeitura, que alegava baixa demanda e suficiência de programas como o aluguel social. O juiz ressaltou que direitos fundamentais não podem ser condicionados a critérios meramente quantitativos ou orçamentários genéricos.

O município deverá cumprir as seguintes determinações: implementar serviços de acolhimento com equipamento próprio; garantir estrutura adequada e equipe técnica multidisciplinar; apresentar cronograma executivo com prazos e etapas; e assegurar atendimento contínuo aos idosos que necessitarem da medida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, podendo ser revista.

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