quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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TCM-PA estabelece diretrizes para pesquisa de preços em licitações municipais

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TCM-PA estabelece diretrizes para pesquisa de preços em licitações municipais
TCM-PA estabelece diretrizes para pesquisa de preços em licitações municipais

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) aprovou, por unanimidade, as novas diretrizes para a pesquisa de preços em licitações públicas, conforme o voto da conselheira relatora Ann Pontes. A decisão, que tem caráter normativo, é obrigatória para os 144 municípios do estado.

A medida foi motivada por um pedido de esclarecimento da Prefeitura de Parauapebas sobre a aplicação da nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), especialmente em relação à quantidade de fontes de referência e à utilização de sistemas privados de banco de dados para estimar custos.

Entre as principais definições estabelecidas, destaca-se que a prefeitura pode utilizar uma única fonte de referência para estimar custos, desde que considere três ou mais valores válidos. Em casos excepcionais, é permitido o uso de menos de três orçamentos, mediante justificativa e aprovação da autoridade competente.

O TCM-PA também ressaltou a importância de que a pesquisa reflita a realidade do mercado local, priorizando a qualidade e consistência dos dados em vez da quantidade de cotações. Além disso, sistemas eletrônicos privados de banco de preços podem ser utilizados, desde que os dados não tenham mais de seis meses de defasagem e mantenham rastreabilidade.

Os órgãos públicos foram orientados a priorizar fontes oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e contratos anteriores da administração, considerando os bancos privados como uma alternativa complementar. A decisão foi tomada durante a 38ª Sessão Ordinária do Pleno, conduzida pelo conselheiro Lúcio Vale.

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